CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1357
Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembléia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais.
§ 1º Deliberada a reconstrução, poderá o condômino eximir-se do pagamento das despesas respectivas, alienando os seus direitos a outros condôminos, mediante avaliação judicial.

§ 2º Realizada a venda, em que se preferirá, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, será repartido o apurado entre os condôminos, proporcionalmente ao valor das suas unidades imobiliárias.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Responsabilidade dos Empregadores por Danos Causados por seus Empregados

O artigo 1357 do Código Civil estabelece uma importante regra sobre a responsabilidade civil, definindo quando um empregador pode ser responsabilizado pelos atos de seus empregados.

Em termos gerais, o empregador responde pelos danos que seus empregados, nessa qualidade, causarem a outras pessoas. Isso significa que, se um funcionário, durante o exercício de suas funções, cometer um ato ilícito que cause prejuízo a alguém, o empregador poderá ser acionado judicialmente para reparar esse dano.

Pontos Chave:

  • Vínculo de Emprego: A responsabilidade do empregador só é configurada se existir um vínculo empregatício ou de preposição entre o causador do dano e o empregador. Ou seja, a pessoa que causou o dano deve estar agindo sob ordens, instruções ou no interesse do empregador.
  • No Exercício das Funções: O dano deve ter sido causado "nessa qualidade", ou seja, no desempenho das atribuições que lhe foram confiadas pelo empregador. Se o empregado agir por conta própria, em interesse pessoal e alheio à sua função, a responsabilidade primária recairá sobre ele, e não sobre o empregador.
  • Objetividade da Responsabilidade: A responsabilidade do empregador é, em regra, objetiva. Isso significa que não é necessário provar que o empregador teve culpa no evento danoso (negligência, imprudência ou imperícia). Basta demonstrar o nexo causal entre a ação do empregado (no exercício de suas funções) e o dano sofrido pela vítima.
  • Direito de Regresso: Embora o empregador seja o responsável principal perante a vítima, ele possui o direito de regresso contra o empregado causador do dano. Isso significa que, após indenizar a vítima, o empregador poderá buscar o reembolso dos valores pagos junto ao empregado, se este tiver agido com culpa ou dolo.

Exemplo Prático:

Imagine um motorista de entrega de uma empresa que, ao manobrar o veículo em serviço, atropela um pedestre. Neste caso, a empresa (empregadora) será responsável pela indenização ao pedestre, mesmo que o motorista não tenha tido a intenção de atropelar. A empresa poderá, posteriormente, cobrar do motorista o valor da indenização, caso fique comprovada a culpa dele no acidente.

Importância:

Esta regra visa proteger as vítimas de danos, garantindo que haja uma parte economicamente mais forte (o empregador) para arcar com as consequências dos atos ilícitos praticados no âmbito das atividades empresariais. Ao mesmo tempo, incentiva os empregadores a exercerem uma supervisão adequada sobre seus empregados, a fim de prevenir a ocorrência de danos.